Tenho acompanhado as notícias quanto ao possível aumento do imposto sobre heranças (ITCMD) e penso que este é o motivo errado para tratar do planejamento sucessório – ou “partilha em vida” como alguns preferem. Certamente há quem pense diferente, mas a experiência me convenceu que nenhuma economia de impostos compensa as desavenças familiares típicas de uma sucessão mal planejada.
E é por isso que eu penso que o sucesso de um planejamento sucessório é medido pela harmonia no seio da família e pela paz no coração daquele que organizou a partilha dos seus bens. De que vale economizar alguns ou muitos reais em impostos se o custo desta economia for a inimizade dos filhos entre si? De que vale economizar impostos se uma mãe desamparada terminar a sua vida na dependência da boa vontade de uma nora? E se um dos filhos vier a falecer antes do pai deixando como herdeiros crianças menores de idade cujos interesses são administrados pelo genitor que não possui vínculo consanguíneo com a família? Os exemplos são infindáveis… E quando o falecido, além de marido, pai e avô, também era empresário podemos esperar desavenças ao cubo… Não basta, como tenho visto com frequência, constituir uma “holding” e simplesmente jogar o patrimônio todo nesta empresa para posteriormente partilhar as quotas entre os herdeiros… é necessário analisar o perfil da família, entender se há ou não interesse na continuidade dos negócios e se há interesse na continuidade dos negócios por todos os herdeiros conjuntamente… é preciso tratar de modo adequado os interesses do herdeiro que possui desejo e aptidão para conduzir os negócios mas também é preciso tratar de modo adequado os interesses daquele herdeiro que não possui tais características mas que nem por isso tem direitos hereditários de menor quantidade ou qualidade.
E como resolver a hipótese em que um dos herdeiros prefere “a minha parte em dinheiro” para conduzir a sua vida de maneira absolutamente independe dos seus irmãos? Quais as regras aplicáveis na retirada voluntária de um sócio? Quais as regras para a partilha das quotas da empresa da família quando um dos sócios resolve se divorciar?
Certa vez fui questionado: “então eu poderia evitar o ingresso do meu ex-cunhado na sociedade?” Sim, poderia…mas agora o excunhado já é sócio… Portanto, muito mais do que simplesmente constituir uma “holding”, o planejamento sucessório numa família empresária envolve a compreensão dos diversos interesses envolvidos e a elaboração de documentos (contrato social, estatuto, contrato de doação com ou sem usufruto, testamentos, acordo de sócios, etc…) que sejam adequados à promoção da harmonia dentro da família de modo a minimizar a possibilidade de conflito considerando, ainda, que não havendo como garantir a não ocorrência de controvérsias, estas possam ser solucionadas do modo mais rápido e menos traumático para todos os envolvidos.
Todos conhecemos o ditado popular segundo o qual “herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem” e por isso eu acredito que a prioridade do planejamento sucessório deva ser a harmonia da família e a paz no coração do falecido… a economia de impostos certamente poderá ser uma consequência deste planejamento mas não deve ser a sua principal motivação.
Por Luis Roberto Ahrens, indicado dentre os advogados mais admirados do País (3º lugar, setor econômico comércio) e dentre os advogados mais admirados do Paraná (3º lugar, especializados) conforme pesquisa especializada Análise Advocacia 500/2017. Mestre em Direito Empresarial, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas, professor de Direito Empresarial em cursos de graduação e pós-graduação, advogado sócio do Escritório Ahrens Advogados, ex-Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR (gestão 2013/2015), e consultor associado da MECA Consultores Associados